FM PAN - Alex Mello
A fim de reivindicar o ingresso de Aquidauana no programa Territórios da Cidadania, o prefeito Fauzi Suleiman (PMDB) estará na manhã desta terça-feira (14) em Jardim. Em Mato Grosso do Sul o programa do Governo Federal, que visa estimular o desenvolvimento regional e assegurar direitos sociais, desenvolve ações e programas em quatro regiões: Cone Sul, Da Reforma, Grande Dourados e Vale do Ivinhema.
O Territórios da Cidadania do qual Aquidauana busca inserir-se é composto, até aqui, de 11 municípios, numa área de 38.498 km2, com população total de 206.700 habitantes, incluindo Anastácio. Embora com as mesmas características do município vizinho, Aquidauana não participa do referido Território, por causa da possibilidade de criação de outro, específico do Pantanal.
Diante do colegiado formado por representantes de Anastácio, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Maracajú, Nioaque, Sidrolândia e Terenos, o chefe do executivo aquidauanense reivindicará a inclusão do município na Região da Reforma, incluída na primeira etapa do programa, que atende 60 territórios e recebe investimentos da ordem de R$ 11,3 bilhões, contemplando 135 ações de 19 ministérios.
O Território da Reforma, criado há cerca de um ano, teve dotação inicial estabelecida em R$ 83,9 milhões, aplicados nos três eixos principais do programa: apoio às atividades produtivas, cidadania e acesso à direitos e qualificação da infra-estrutura. O Gerente de Produção, Mauro Batista, acompanha o prefeito de Aquidauana na viagem a Jardim.
Através desta página, você poderá acessar qualquer um dos 332 jornais da Alemanha. Basta que você se dirija ao lado direito desta postagem e clique no terceiro LINK, logo abaixo dos LINKS dos sites do "Google News" e de "edsonpaim.com.br", os quais, quando clicados, conduzem o leitor às últimas Notícias dos Municípios, dos Estados, do País e do Mundo, publicadas em ambos. CONFIRA!
terça-feira, 14 de abril de 2009
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Gays "casam" em Jardim e mostram opção legal para união
O 2º Cartório de Notas e Registro Civil de Jardim promoveu na última segunda-feira o primeiro “casamento gay” da cidade, por meio de escritura pública declaratória de união homoafetiva.
O presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul), Paulo Pedra, este é um caso raro no Estado. “Para falar a verdade, é o primeiro que estou tendo conhecimento”, afirmou.
A união ocorreu entre o funcionário público estadual Lauzimar Dias Acosta, 27 anos, natural de Aquidauana, e o estudante José Ricardo de Matos Rosa, 21 anos, nascido em Naviraí.
Juntos há quase dois anos, eles se mudaram para Jardim há alguns meses e moram na Vila Camisão.
Os dois buscaram informações na internet sobre a união de pessoas do mesmo sexo e, baseados nos materiais encontrados, procuraram o cartório da cidade, há cerca de três meses.
A registradora civil Zoila dos Santos Vasques Arashiro se comprometeu em consultar o Juízo de Direito do Foro de Jardim sobre a possibilidade de ser lavrado este tipo de documento, já que não há nenhuma legislação específica para o caso.
“Com a resposta afirmativa do juízo, resolvemos então oficializar esta união, que para nós dois é muito importante, até mesmo porque todas as decisões tomadas não foram em um curto espaço de tempo”, disse Lauzimar.
Segundo Zoila, a escritura pública declaratória de união homoafetiva (união de pessoas do mesmo sexo), é um documento comprobatório para oficialização de reconhecimento de entidade familiar perante previdência social, entidades públicas e privadas, companhia de seguros, instituições financeiras e onde mais tiver necessidade de produção de proba jurídica.
Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais", existem dois documentos que podem ser feitos: o contrato de união estável e a escritura de união estável.
Ambos podem ter o mesmo conteúdo, só que a escritura é um documento mais sólido, já que feito perante um tabelião, que goza de fé pública.
O contrato pode ser elaborado pelas próprias partes e registrado em um cartório de títulos e documentos, enquanto a escritura tem que ser feita em cartório de notas, perante tabelião.
De acordo com ela, como muitos juízes não aceitam a união estável entre homossexuais, se chamados a decidir sobre assunto que os envolva, decidem como se a relação fosse uma sociedade de fato que é uma figura comercial, onde as partes teriam se unido com o objetivo de obter lucros, conjuntamente.
Esses lucros podem gerar patrimônio, que teria que ser partilhado entre ambos, no caso do término da sociedade (rompimento da relação homoafetiva).
Neste caso, os juízes tratam como se aquele relacionamento de afeto fosse um relacionamento comercial e isso pode causar vários prejuízos aos envolvidos.
O maior deles é em relação à herança. Afinal, os sócios não são herdeiros uns dos outros, salvo se houver um testamento anteriormente feito.
Segundo a advogada, para os casos de falecimento, o mais importante é que tenha sido feito um testamento. “É a única forma de se estabelecer desejos da pessoa a serem satisfeitos após sua morte”, explicou.
O presidente da Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul), Paulo Pedra, este é um caso raro no Estado. “Para falar a verdade, é o primeiro que estou tendo conhecimento”, afirmou.
A união ocorreu entre o funcionário público estadual Lauzimar Dias Acosta, 27 anos, natural de Aquidauana, e o estudante José Ricardo de Matos Rosa, 21 anos, nascido em Naviraí.
Juntos há quase dois anos, eles se mudaram para Jardim há alguns meses e moram na Vila Camisão.
Os dois buscaram informações na internet sobre a união de pessoas do mesmo sexo e, baseados nos materiais encontrados, procuraram o cartório da cidade, há cerca de três meses.
A registradora civil Zoila dos Santos Vasques Arashiro se comprometeu em consultar o Juízo de Direito do Foro de Jardim sobre a possibilidade de ser lavrado este tipo de documento, já que não há nenhuma legislação específica para o caso.
“Com a resposta afirmativa do juízo, resolvemos então oficializar esta união, que para nós dois é muito importante, até mesmo porque todas as decisões tomadas não foram em um curto espaço de tempo”, disse Lauzimar.
Segundo Zoila, a escritura pública declaratória de união homoafetiva (união de pessoas do mesmo sexo), é um documento comprobatório para oficialização de reconhecimento de entidade familiar perante previdência social, entidades públicas e privadas, companhia de seguros, instituições financeiras e onde mais tiver necessidade de produção de proba jurídica.
Segundo a advogada Sylvia Maria Mendonça, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais", existem dois documentos que podem ser feitos: o contrato de união estável e a escritura de união estável.
Ambos podem ter o mesmo conteúdo, só que a escritura é um documento mais sólido, já que feito perante um tabelião, que goza de fé pública.
O contrato pode ser elaborado pelas próprias partes e registrado em um cartório de títulos e documentos, enquanto a escritura tem que ser feita em cartório de notas, perante tabelião.
De acordo com ela, como muitos juízes não aceitam a união estável entre homossexuais, se chamados a decidir sobre assunto que os envolva, decidem como se a relação fosse uma sociedade de fato que é uma figura comercial, onde as partes teriam se unido com o objetivo de obter lucros, conjuntamente.
Esses lucros podem gerar patrimônio, que teria que ser partilhado entre ambos, no caso do término da sociedade (rompimento da relação homoafetiva).
Neste caso, os juízes tratam como se aquele relacionamento de afeto fosse um relacionamento comercial e isso pode causar vários prejuízos aos envolvidos.
O maior deles é em relação à herança. Afinal, os sócios não são herdeiros uns dos outros, salvo se houver um testamento anteriormente feito.
Segundo a advogada, para os casos de falecimento, o mais importante é que tenha sido feito um testamento. “É a única forma de se estabelecer desejos da pessoa a serem satisfeitos após sua morte”, explicou.
Assinar:
Postagens (Atom)